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O Setor

Setor de Transmissão

A Argo Energia faz parte do Sistema Interligado Nacional (SIN). O SIN consiste em uma rede de alta tensão que tem como objetivo conectar plantas de geração de energia a empresas de distribuição e consumidores livres. O Brasil detém um dos maiores sistemas interligados de transmissão de energia elétrica do mundo com mais de 150 mil km de linha de transmissão, atendendo cerca de 98% do mercado brasileiro de energia elétrica. Menos de 1% da energia demandada no país encontra-se fora do SIN, em pequenos sistemas isolados, localizados sobretudo na região amazônica.

Para uma instalação ser considerada Transmissão de Energia Elétrica é necessário que ela tenha um nível de tensão igual ou superior a 230kv.

 
 
 

A ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) é o órgão responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no SIN e pelo planejamento da operação dos sistemas isolados do país, atuando sob a fiscalização e regulação da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), agência responsável pela regulação e fiscalização do setor.

A expansão do setor de transmissão acontece por meio de leilões de concessões públicas promovidos pela ANEEL, sistemática em vigor desde o final da década de 90. O leilão é vencido pelo participante que ofertar a menor RAP (Receita Anual Permitida), tornando-se responsável por construir, operar e manter as instalações de transmissão, as quais são ofertadas normalmente pelo período de 30 anos. Além de determinar o vencedor do leilão, a RAP é a base da remuneração auferida por este.

Um ambiente regulatório seguro e bem-definido é um dos principais fatores que confere confiabilidade a investimentos no setor de transmissão. Além disso, outros fatores que também contribuem são:

Ausência de risco de volume:

receitas previsíveis e com base na disponibilidade de infraestrutura, e não no volume de energia transportado;

Proteção inflacionária:

receita ajustada anualmente pelo IPCA e revisada no 5º, 10º e 15º ano de operação;

Marco regulatório consolidado:

ação federal feita por uma agência independente e já em vigor há mais de 20 anos.